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16/08/2018ㅤ Publicado às 14:27

 

Empregados domésticos terão mais conforto no trabalho a partir de hoje com a Lei 13.699/2018, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, Projeto de Lei do Senado (PLS) 212/2008, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Os quartos onde dormem terão que atender a condições mínimas de acessibilidade, utilização e conforto, além de cumprir uma série de requisitos de construção.

O texto acrescenta artigo ao Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) obrigando que dependências internas de edificações urbanas, inclusive as destinadas a moradia e serviço de trabalhadores domésticos, cumpram “condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto”, além de atender a requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais utilizados.

Para o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima (CAU/RR), Jorge Romano, os critérios para conforto de habitações são previstos nas atribuições da profissão na Lei 12.238/2012 e os arquitetos adotam na hora de projetar a planta. “Sempre buscamos humanizar qualquer edificação, esse é nosso papel. Mas ainda há muitas questões para avançar. De vez em quando ouvimos reclamações e notícias na mídia que falta cumprimento dessa norma essencial. O que importa é que agora virou lei. Onde não há bom senso, a lei entra para regulamentar os percalços”, defendeu Romano.

O conselheiro federal por Roraima, Nikon Dias, ressalta que a lei deve ser difundida para todos da sociedade além é claro de ser cumprida para o bem-estar dos empegados. “O que espanta é que precisamos de uma lei para orientar o que deveria ser normal, afinal estamos falando de pessoas. O conforto está atrelado à saúde, com saúde certamente um empregado vai trabalhar mais satisfeito e produzira mais”, disse Oliveira.

Política urbana

As normas de política urbana, que constam no Estatuto da Cidade, têm por objetivo “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”. Elas seguem as seguintes diretrizes: direito a cidades sustentáveis, gestão democrática por meio da participação da população, cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores; planejamento para evitar e corrigir distorções do crescimento urbano, oferta de equipamentos, transporte e serviços públicos adequados; ordenação e controle do uso do solo, integração entre as atividades urbanas e rurais, sustentabilidade ambiental, social e econômica; justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes da urbanização, normas especiais para população de baixa renda, proteção do meio ambiente e do patrimônio, prioridade para obras de infraestrutura, entre outras.

Fonte: Agência Senado

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