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29/06/2012ㅤ Publicado às 01:35

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF foram criados com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Uma conquista histórica para a categoria, que significa maior autonomia e representatividade para a profissão.

Autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, o CAU possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).

Em cada estado o CAU é representado. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima (CAU/RR) foi instalado no Estado em dezembro de 2011. Atua como órgão orientador, fiscalizador e disciplinador das questões voltadas à arquitetura e urbanismo, bem como de ambientes que possam melhorar a vida das pessoas em se tratando de ideias inovadoras e inteligentes para o conforto urbano.

Por ser novo o CAU/RR ainda não se consolidou como referência e ainda há muito a ser feito no sentido da informação, uma vez que pouco se conhece sobre o Conselho, tanto pela população, quanto pelos próprios profissionais. A constituição do CAU é resultado de uma luta de mais de 50 anos para o reconhecimento da categoria e a separação definitiva do CREA.  A Lei 12.378/2010 endossou o reconhecimento e, agora, vislumbramos outras reivindicações para melhorar ainda mais a atuação em todo território nacional.