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13/01/2016ㅤ Publicado às 18:45

 

 

Arquitetos e urbanistas também podem optar por parcelar o valor em até cinco vezes

 

Os valores de anuidade de 2016 devidos aos CAU/UF, em vigor desde 01/01/16, podem ser parcelados em até cinco vezes, com vencimentos mensais de 31/01 até 31/05. Para os arquitetos e urbanistas ou empresas que optarem pelo pagamento em uma única vez, ainda em janeiro, haverá um desconto de 10%. Para acessar os boletos, entre no ambiente profissional do SICCAU em https://servicos.caubr.org.br/

O valor integral da anuidade é de R$ 487,57 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). O valor pode variar para alguns casos devido aos duodécimos mencionados no artigo 2º, item II, da Resolução nº61. A opção para o pagamento à vista, com desconto de 10%, ou seja, R$ 438,82  tem que ser feita necessariamente em janeiro, uma vez que é válida até o último dia do mês. O desconto é valido também para aqueles casos especiais que têm direito ao pagamento de apenas 50 por cento da anuidade:

– 50% para profissionais com até 2 anos de formado (contado da data de formação);

– 50% para profissionais com 30 anos de formado (contado da data de formação);

– Isenção para profissionais com 40 anos de CONTRIBUIÇÃO incluindo o período do CREA.

Deve recolher a anuidade todo profissional ou empresa com registro ativo nos CAU/UF. Contudo, os profissionais com 40 anos de contribuição, incluído o período do CREA, estão isentos. Os profissionais com até dois anos de formado (contados da data da formação) têm direito a 50% de desconto, assim como os profissionais com mais de 30 anos de formatura.

A nova anuidade foi fixada pelo Ato Declaratório No. 8 de 18/12/15. Seu pagamento é previsto no artigo 42 da Lei 12.378, de 31/12/2010. O documento fixa também os valores referentes às taxas de serviços prestados.

Só é possível negociar a anuidade uma vez, exceto no caso da negociação em parcela única, que pode ser cancelada a qualquer tempo, caso o profissional/empresa mude sua decisão pelo parcelamento.

PARCELAMENTO – O profissional/empresa quem desejar parcelar a anuidade em cinco vezes pagará mensalmente R$ 97,5. Para tanto, o arquiteto e urbanista deve entrar em seu SICCAU Profissional, clicar em “Negociar Anuidade” e selecionar essa opção até 31/01. O sistema disponibilizará o (s) boleto (s) para impressão com as datas de vencimentos sucessivas.  (Lembrando que se negociar dia 31/01 a primeira parcela será para o mesmo dia 31/01).

A opção do parcelamento pode ser feita a qualquer momento até 31/05, mas a quantidade de parcelas será decrescente a cada mês. Ou seja, se o profissional/empresa negociar em março o sistema deverá disponibilizar o parcelamento apenas em três vezes.

Se a parcela ficar em atraso ou vencida, profissional/empresa deverá acessar o SICCAU Profissional e clicar em atualizar boleto, atualizando a data de vencimento para o último dia do mês. Não há cobrança de juros.

INTERRUPÇÃO DO REGISTRO – Caso o arquiteto e urbanista não esteja exercendo a profissão, a Lei 12.378/2010 prevê interrupção, suspensão ou cancelamento de registro profissional. O pedido é totalmente online, pela aba “Protocolos/Cadastrar Protocolo” via SICCAU. Segundo a Resolução n° 18 do CAU/BR, as condições para interrupção de registro aos profissionais que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão são:

– Estar em dia com suas obrigações perante o CAU, inclusive os referentes ao ano do requerimento;

– Não ocupar cargo ou emprego para o qual é exigida a formação de arquiteto e urbanista ou para cujo concurso fosse necessário o título de arquiteto e urbanista;

– Não tenha autuação em processo de infração tramitando no CAU do Estado ou CAU/BR, ou aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei 12.378/2010.

O requerimento será instruído com os seguintes documentos:

– Declaração de que não exercerá a atividade na área de sua formação profissional durante a interrupção do registro;

– Comprovação de baixa ou da inexistência de Registro de responsabilidade Técnica (RRT) referentes a serviços executados ou em execução, registrados no CAU.

– Os documentos serão então encaminhados para análise do CAU de seu estado. A interrupção solicitada tem prazo indeterminado e a reativação depende de solicitação do profissional, que pode requerê-la a qualquer momento.

TAXAS – A taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) tem, a partir de 01/01/16, o valor de R$ 83,58 (oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos). A taxa é prevista no artigo 49 da Lei 12.378, de 31/12/2010.

A taxa de emissão de carteira profissional passou a ter o o valor de R$ 49,82 (quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Seu pagamento é revisto no artigo 3º. da Resolução CAU/BR No. 14, de 03/02/2012, com redação dada pela Resolução CAU/BR no. 37, de 09/11/2012.

Os preços da anuidade e das taxas são reajustados anualmente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme determina o artigo 42 da Lei 12.378/2010.

 

 

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