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23/03/2020ㅤ Publicado às 14:13

Aprova, ad referendum do CAU/RR.

(Clique aqui para baixar o AD-REFERENDUM em PDF)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE
RORAIMA – CAU/RR, signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no quanto disposto na Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010 e do
Regimento Interno do CAU-RR, aprovado pelo Plenário do CAU/RR;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia do
COVID-19;

CONSIDERANDO que a classificação como pandemia pela OMS significa o risco de
atingir de forma simultânea a população mundial, sem possibilidade de rastreamento e
identificação dos infectados;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas de proteção e de prevenção
para conter a propagação da infecção e preservar a saúde dos conselheiros, empregados,
colaboradores, estagiários, profissionais Arquitetos e Urbanistas e pessoas de forma geral
que interagem com o Conselho;

CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade elevada entre idoso e
pessoa com doença crônica;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as rotinas de limpeza em áreas de
circulação como forma de reduzir a potencialidade de contágio;

CONSIDERANDO a necessidade de manter, na medida do possível, a prestação do
serviço público;

CONSIDERANDO a Medida Provisória Nº 927, de 22 De Março De 2020, que dispõe
sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá
outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto Nº 038/ de 22 de Março de 2020.O Declara Situação De
Emergência Em Saúde Pública No Âmbito Do Município De Boa Vista e Define Novas
Medidas De Enfrentamento E Prevenção Ao Coronavírus (Covid-19)

CONSIDERANDO o Decreto nº 28.635-E DE 22 de março de 2020 “Declara Estado De
Calamidade Pública em todo o território do Estado de Roraima Para Fins De Prevenção E
De Enfrentamento À Epidemia Causada Pelo COVID-19 (Coronavírus), E Dá Outras
Providências.”

RESOLVE:

Art. 1º Implementar medidas de caráter temporário e excepcional referentes ao tele
trabalho de colaboradores do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima –
CAU/RR, em face da necessidade de adotar medidas de a prevenção por força do
(COVID-19);

Art. 2º A totalidade dos colaboradores do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de
Roraima – CAU/RR, inclusive terceirizados (exceto empresa de limpeza, que deve
contabilizar os dias de trabalho para posterior reposição), desempenharão suas funções de
forma remota (Teletrabalho), a partir de 24 de março de 2020 até 30 de abril do
corrente ano, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos nesta
deliberação.
Parágrafo Único – O período anteriormente assinalado poderá ser modificado, com
reduções, em face de suspensão do teletrabalho, ou extensões, tudo vinculado e
fundamentado em face da pandemia COND-19;

Art. 3º Para os fins de que trata este instrumento, define-se teletrabalho como modalidade
de trabalho realizada de forma remota, com utilização de recursos tecnológicos.

Art. 4º As atividades a serem desempenhadas pelos colaboradores e terceirizados durante
no período de teletrabalho provisório, serão estabelecidas de forma individual e
repassadas aos funcionários por meio e-mail e/ou celular, considerando as atribuições e
atividades normalmente desempenhadas no âmbito de cada função desempenhada.
Parágrafo Único – As Gerências das Unidades organizacionais existentes enviarão
relatórios semanais à Gerente Geral, com registros diários das atividades implementadas;
para fins de acompanhamento da execução do trabalho.

Art. 5º As medidas de teletrabalho estabelecidas nesta deliberação para o período de 23
de março a 30 de abril de 2020, serão adotadas de modo que, sem prejuízo de outros
deveres, os colaboradores:

I – Desempenhem as suas respectivas atribuições e atividades inerentes às respectivas
unidades do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR;

II – Atendam às convocações para comparecimento às dependências do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR, sempre que houver necessidade da
unidade ou interesse da Administração;

III – Mantenham os telefones corporativos de contato permanentemente atualizados e
ativos nos dias úteis, respeitada a jornada de trabalho e o horário de trabalho;

IV – Consultem diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional;

V – Mantenham a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de
eventuais dificuldades verificadas;

VI – Possam retirar processos, documentos e materiais nas dependências do CAU/RR, em
horário de fluxo diminuto e de forma isolada, sempre com a comunicação antecipada e
previa autorização junto à Gerente Geral, registrando de forma virtual, os itens que foram
objeto de carga/saída e os devolverem em perfeita condição quando do término do
trabalho;

VIII – preservem o sigilo das informações que sejam sigilosas.

Art. 6º A presente deliberação não implica a alteração de contratos de trabalho, por ser
celebrada em caráter emergencial e provisório em face do COVID-19:

§ 1º Não caberá pagamento de qualquer adicional a ou inserção de banco de horas a
qualquer colaborador em razão de eventual alegação de realização de labor fora da
respectiva jornada de trabalho e/ou fora do respectivo horário de trabalho, sem solicitação
formal, expressa e escrita por parte do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Roraima
– CAU/RR, considerando que a presente deliberação não implica a alteração de jornada
de trabalho e/ou de horário de trabalho.

Art. 7º Aplicam-se aos Conselheiros, especialmente àqueles vinculados às Comissões
Regimentais Ordinárias, no que couber, as disposições da presente deliberação no que se
refere ao trabalho remoto, de modo que as atividades do CAU/RR não sofram solução de
continuidade.

Art. 8º As comissões do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR
avaliarão no âmbito interno de cada comissão a viabilidade e o modo de execução acerca
da realização de atividades.

Art. 9º Compete ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima– CAU/RR
viabilizar os recursos tecnológicos considerados necessários ao cumprimento da presente
resolução.

Art. 10º As empresas prestadoras de serviços terceirizados através de colaboradores que
desempenham atividades nas dependências do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de
Roraima– CAU/RR serão comunicadas acerca da presente deliberação.

Art. 11º Ficam suspensas, no período de 23 de março a 30 de abril de 2020, as viagens a
serviço e a participação em treinamentos, seminários e congressos presenciais, relativos às
atividades laborais e institucionais, por parte de colaboradores do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR.

Art. 12º Ficam suspensos, no período de 23 de março a 30 de abril de 2020, os prazos
processuais dos processos administrativos, incluindo os processos de ética e de licitação,
que tramitam no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR.

Art. 13º O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR fica autorizado
a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação do novo
COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento e aprovação do
Plenário do Conselho.

Art. 14º Casos excepcionais serão decididos pelo Plenário do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo de Roraima – CAU/RR.

Art. 15º Estabelecer que os pagamentos de despesas serão efetuados, obrigatoriamente,
por procedimento digital, por intermédio dos sistemas já utilizados por este conselho.

Art. 16º As medidas previstas nesta deliberação poderão ser reavaliadas a qualquer
momento.

Art. 17º Serão devidamente divulgadas nas redes sociais a implantação do Teletrabalho,
identificando os canais de comunicação e de acesso, para manutenção das prestações de
serviços respectivas.

Art. 18º Será estimulada, de forma constante e continuada, a utilização remota dos
serviços, mediante envio virtual de documentos, com vistas a manter a operacionalidade
do Conselho.

Art. 19º Os canais de atendimento direto ao público são:
I- Unidade Gerente Geral- Gestão Geral e Planejamento Estratégico;
II- Unidade Gerente Adm. Financeiro – Gestão Administrativa, Financeira e Cobrança;
III- Unidade Gerencia Técnica- Gestão de Relacionamentos, Comunicação e

fiscalização.

Gerente Geral gerentegeral@caurr.gov.br

atendimento@caurr.org.br
95 98101-1135

Gerente Adm. Financeiro contabil@caurr.org.br 95 98115-0016

Gerencia Técnica gerenciatecnica@caurr.org.br 95 98101-1200

Fiscalização fiscalizacao@caurr.org.br 95 98101-1200

Parágrafo Único – Os pontos acima definidos como canais de atendimento direcionarão
a demanda à unidade respectiva, caso não possam atender de forma direta. Esses neste
período serão os únicos canais oficiais, para atendimento do conselho.
Art. 20º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Boa Vista, 23 de março de 2020.