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20/09/2019ㅤ Publicado às 21:41

CAU/BR restabelece Resolução 51, suspende alguns itens e abre consulta pública.

Alguns itens e o glossário foram suspensos temporariamente para aguardar resultado da consulta.

O Plenário do CAUBR tomou três importantes decisões sobre a Resolução n° 51, que define as atribuições privativas e compartilhadas de arquitetos e urbanistas:
a) Restabelecer a vigência da Resolução N° 51 até que seja aprovado novo ato que a altere;
b) Suspender, por 90 dias, alguns dos itens da norma, bem como seu glossário;
c) Colocar em consulta pública o texto da Resolução CAU/BR no 51 com os grifos dos itens suspensos.
Assim, o CAU/BR busca dar continuidade ao diálogo com outras profissões afins com a Arquitetura e Urbanismo, no intuito de resolver as controvérsias sobre a questão, visando o interesse da sociedade como um todo.
As decisões foram tomadas na 94a Reunião Plenária Ordinária realizada em Brasília nos dias 19 e 20 de setembro.

Ao restabelecer a vigência da norma, o conjunto dos conselheiros, em comum acordo com a Presidência, tornou sem efeito a Resolução n° 180, de 13 de setembro último, que revogou a Resolução CAU/BR no 51 “ad referendum” do Plenário.

Os itens suspensos temporariamente tratam de atividades que têm causado controvérsias com as demais profissões afins.

Entre outros itens, foi preservado o entendimento de que continuam sendo atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas, o projeto arquitetônico, de urbanismo e de arquitetura da paisagem conforme estabelecido na Lei no 12.378/2010.

A consulta pública para atualização da Resolução n° 51 segue o rito normativo do CAU/BR. O estudo para suspensão temporária de itens da norma foi elaborado pela Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP), a pedido do Conselho Diretor e apresentado ao Plenário.

Sendo pública, poderão participar da consulta não apenas os arquitetos e urbanistas. O interesse do CAU/BR é receber igualmente contribuições de profissionais de outras área de conhecimento, parlamentares interessados na matéria, enfim a sociedade em geral. O ideal é que as sugestões sejam embasadas em diretrizes curriculares, normas técnicas ou legislações federais pertinentes.

Outra decisão da 94a Plenária foi ampliar a CTHEP com a inclusão, na condição de convidados, de mais um representante do Fórum de Presidentes e um representante da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR.

A atualização da Resolução n° 51 implicará também na revisão de outros normativos do CAU/BR, a exemplo da Resolução n° 21, de 25 de abril de 2012.

Texto aprovado pelo Plenário do CAU/BR Brasília, 20 de setembro de 2019 que regulamenta o artigo 2o. da Lei no 12.378/2010 e tipifica os serviços de arquitetura e urbanismo para efeito de registro de responsabilidade, acervo técnico e celebração de contratos de exercício
profissional.

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